(20) Se desejardes trocar da esposa, tendo-a dotado com um quintal, não lho diminuais em nada. Tomá-lo-íeis de volta, comuma falsa imputação e um delito flagrante?
(21) E como podeis tomá-lo de volta depois de haverdes convivido com elas íntima e mutuamente, se elas tiveram, de vós, um compromisso solene?
(22) Não vos caseis com as mulheres que desposaram os vosso pais - salvo fato consumado (anteriormente) - porque é umaobscenidade, uma abominação e um péssimo exemplo.
(23) Está-vos vedado casar com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela - filhas das mulherescom quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs - salvo fato consumado (anteriormente) -; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.