(234) Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Aocumprirem o período prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem honestamente das suas pessoas, porqueDeus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.
(235) Tampouco sereis censurados se fizerdes alusão a uma proposta de casamento e estas mulheres, ou pensardes emfazê-lo. Deus bem sabe que vos importais com elas; porém, não vos declareis a elas indecorosamente; fazei-o em termoshonestos e não decidais sobre o contrato matrimonial até que haja transcorrido o período prescrito; sabei que Deus conhecetudo quanto ensejais. Temei-O, pois, e sabeis que Ele é Tolerante, Indulgentíssimo.
(236) Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente éobrigação dos benfeitores.
(237) E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhestiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso), ou faça quem tiver o contrato matrimonial em seu poder. Sabei queo perdão está mais próximo da virtude e não esqueçais da liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis.