(7) Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres tambémcorresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta - uma quantia obrigatória.
(8) Quando os parentes (que não herdeiros diretos), os órfãos e os necessitados estiverem presente, na partilha da herança, concedei-lhes algo dela e tratai-os humanamente, dirigindo-vos a eles com bondade.
(9) Que (os que estão fazendo a partilha) tenham o mesmo temor em suas mentes, como se fossem deixar uma famíliadesamparada atrás de si. Que temam a Deus e digam palavras apropriadas.
(10) Porque aqueles que malversarem o patrimônio dos órfãos, introduzirão fogo em suas entranhas e entrarão no Tártaro.
(11) Deus vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, eestas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole ea seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto aobenefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.