(282) Ó fiéis, quando contrairdes uma dívida por tempo fixo, documentai-a; e que um escriba, na vossa presença, ponha-afielmente por escrito; que nenhum escriba se negue a escrever, como Deus lhe ensinou. Que o devedor dite, e que tema aDeus, seu Senhor, e nada omita dele (o contrato). Porém, se o devedor for insensato, ou inapto, ou estiver incapacitado aditar, que seu procurador dite fielmente, por ele. Chamai duas testemunhas masculinas de vossa preferência, a fim de que, seuma delas se esquecer, a outra recordará. Que as testemunhas não se neguem, quando forem requisitadas. Não desdenheisdocumentar a dívida, seja pequena ou grande, até ao seu vencimento. Este proceder é o mais eqüitativo aos olhos de Deus, omais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas. Tratando-se de comércio determinado, feito de mãoem mão, não incorrereis em falta se não o documentardes. Apelai para testemunhas quando mercadejardes, e que o escriba eas testemunhas não seja coagidos; se os coagirdes, cometereis delito. Temei a Deus e Ele vos instruirá, porque é Onisciente.